A decisão que atendeu a ação do MTP é do juiz substituto Rogério José Perrud, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente
Em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz substituto Rogério José Perrud, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, determinou que a Prudente Urbano faça o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Em caso de não cumprimento da decisão a empresa terá que pagar uma multa de R$ 50 por dia de atraso e consequentemente por trabalhador prejudicado.
Na ação o MPT ainda aponta o dano moral coletivo sofrido por conta de todos os problemas enfrentados pelos funcionários e pela população durante a paralisação.
A greve já dura 35 dias, além dos ônibus estão em circulação as vans escolares e micro-ônibus autorizados pela Prefeitura por meio de um decreto.