Foi publicada nesta quinta-feira (9), a lei municipal que determina a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais atropelados no município.
Define-se por animal todo ser vivo domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica.
Considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Quarta carreta de donativos enviada ao Rio Grande do Sul, com ajuda do Fundo Social e empresários locais.