As parcelas não podem ser inferiores a 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs)
Aprovada pela Câmara e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25), a Lei Nº 10.625/2021 da Prefeitura de Presidente Prudente institui a possibilidade do parcelamento de multas para pessoas jurídicas, que ainda não tenham sido inscritas em dívida ativa.
Os autos de infração poderão ser parcelados em até 36 meses, porém, com parcela não inferior a 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que no ano de 2021 está cotada em R$ 3,9897.
De acordo com o auditor tributário, David Jabes, a Lei se aplica a qualquer tipo de infração, desde que aplicada a pessoa jurídica. "ISS, falta de inscrição pela Sedepp, autuação aplicada pela Vigilância Sanitária, dentre várias outras", explicou.
Para aderir ao parcelamento, os interessados devem requerê-lo por meio do site da Prefeitura de Presidente Prudente.
O prefeito Ed Thomas declarou que essa iniciativa é o cumprimento de uma obrigação. "Vamos dar uma oportunidade a quem quer se regularizar e, posteriormente, investir o recurso nos setores que mais necessitam".