A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), publicou no Diário Oficial dessa quinta-feira (25) a Lei nº. 10.968 que institui a edição de 2022 do programa Pague Já Prudente (PJP), com objetivo de regularizar débitos dos contribuintes locais, relativos a tributos do cadastro imobiliário (IPTU) e de Imposto Sobre Serviço (ISS). O Projeto de Lei foi aprovado na sessão ordinária de segunda (22) da Câmara Municipal.
O PJP deste ano possibilita a redução de 90% das multas e juros para pagamento à vista até 31 de outubro, ou redução de 80% caso quitado entre 1º novembro e 30 de dezembro.
Nos débitos já ajuizados, incidirão custas, despesas processuais e, desde que o débito não tenha sido parcelado anteriormente, honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da dívida.
De acordo com o levantamento da Sefin, há 73.431 cadastros com dívidas em atraso e que podem ser beneficiadas pelo programa.
“Considerando o cenário atual de pós-pandemia e os bons resultados obtidos nos anos anteriores, medidas como essas são necessárias para possibilitar ao contribuinte inadimplente a regularização de sua vida tributária junto ao município”, mencionou Célia Molinari, titular da Sefin.
A estimativa de receita a ser arrecadada com o PJP deste ano é de R$ 15 milhões, conforme o estudo realizado pela Sefin.
Os benefícios do PJP começam a valer a partir dessa quinta-feira. Os contribuintes inadimplentes interessadosna regularização podem emitir o boleto pelo site www.presidenteprudente.sp.gov.br. Quem preferir, pode comparecer à Coordenadoria Fiscal e Tributária, no andar térreo do Paço Municipal, munido da documentação do imóvel.