Presidente Prudente - SP Sobre Anuncie
Prudente News

Lei que regulamenta implantação e operação de Sistema de Videomonitoramento entra em vigor em Prudente

08/04/2022 13:30:47

Está em vigor a partir desta sexta-feira (8), a lei que regula a implantação, operação, evolução e expansão do Sistema de Videomonitoramento em áreas públicas de Prudente, bem como o tratamento das imagens, informações e dados produzidos pelo sistema.

A lei nº 10.842/2022 foi aprovada em primeira e segunda discussões na sessão ordinária de segunda-feira (4). A nova regra foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ed Thomas e consta no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

O monitoramento será feito por meio da instalação e uso de câmeras de vigilância, com os seguintes objetivos:

  • Prevenir qualquer ocorrência, interna e externa, de contravenções e/ou ilícitos penais, bem como administrativos, nas áreas abrangidas pelo sistema;

 

  • Comprovar a materialidade de possíveis contravenções ou ilícitos penais, bem como administrativos que porventura sejam captados pelo sistema, respeitadas as formalidades, mediante devida autorização ou requisição legal;

 

  • Otimizar o controle de tráfego de veículos;

 

  • Controlar e aprimorar o sistema de transporte público municipal;

 

  • Ampliar a vigilância ambiental;

 

  • Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais;

 

  • Cooperar com órgãos de segurança pública, de socorro e atendimento emergencial, Poder Judiciário e Ministério Público, na prevenção, acompanhamento de eventos, de forma a acelerar e facilitar na elucidação de delitos criminais e administrativos;

 

  • Regulamentar as iniciativas comunitárias de videomonitoramento, visado seu aproveitamento eventual, exclusivamente, em situações de interesse público.

 

 

O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelo Sistema de Videomonitoramento deve se processar no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como preservando demais direitos, liberdades e garantias fundamentais.

É vedada a utilização das câmeras quando a captação de imagens atingir o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais de privacidade.

As imagens captadas podem ser cedidas a autoridades policiais estaduais ou federais, Poder Judiciário e Ministério Público, "mediante expressa requisição ou solicitação, devidamente fundamentada".

Consta no Art. 5º que o registro de imagens que contenham fatos relevantes e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades competentes "ensejarão a notícia do evento ao órgão responsável pelas providências decorrentes com a maior urgência possível".

O município também poderá estabelecer parcerias ou convênios, a fim de instalar, aprimorar ou expandir o sistema de videomonitoramento, bem como exigir, nas medidas compensatórias de empreendimentos imobiliários, investimentos na área tratada por esta lei.

Compartilhe: