Está em vigor a partir desta sexta-feira (8), a lei que regula a implantação, operação, evolução e expansão do Sistema de Videomonitoramento em áreas públicas de Prudente, bem como o tratamento das imagens, informações e dados produzidos pelo sistema.
A lei nº 10.842/2022 foi aprovada em primeira e segunda discussões na sessão ordinária de segunda-feira (4). A nova regra foi sancionada e promulgada pelo prefeito Ed Thomas e consta no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
O monitoramento será feito por meio da instalação e uso de câmeras de vigilância, com os seguintes objetivos:
O tratamento de dados, informações e imagens produzidos pelo Sistema de Videomonitoramento deve se processar no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como preservando demais direitos, liberdades e garantias fundamentais.
É vedada a utilização das câmeras quando a captação de imagens atingir o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais de privacidade.
As imagens captadas podem ser cedidas a autoridades policiais estaduais ou federais, Poder Judiciário e Ministério Público, "mediante expressa requisição ou solicitação, devidamente fundamentada".
Consta no Art. 5º que o registro de imagens que contenham fatos relevantes e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades competentes "ensejarão a notícia do evento ao órgão responsável pelas providências decorrentes com a maior urgência possível".
O município também poderá estabelecer parcerias ou convênios, a fim de instalar, aprimorar ou expandir o sistema de videomonitoramento, bem como exigir, nas medidas compensatórias de empreendimentos imobiliários, investimentos na área tratada por esta lei.