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Decreto regulamenta uso do Balneário da Amizade

18/02/2022 15:26:05

Na edição desta sexta-feira (18) do Diário oficial de Prudente, foi publicado o decreto 32.821/2022, que regulamenta a disposição e uso dos recursos hídricos e dos espaços no entorno do Balneário da Amizade, visando a preservação dos cursos hídricos existentes no local e arborização e implantação e uso de espaços e equipamentos de lazer.

O acesso às áreas internas do balneário deverá ocorrer unicamente pela portaria, onde serão realizados todos os procedimentos administrativos para admissão e informações.

Fica estabelecida uma faixa, destinada ao uso dos banhistas e delimitada por boias, a ser definida pelo Corpo de Bombeiros local.

A utilização de passeio por embarcação particular só será permitida com prévia autorização da Setur (Secretaria Municipal de Turismo), responsável pela administração geral do balneário, ficando liberadas apenas as embarcações oficiais para as demandas de fiscalização e prestação de socorro, se necessário for.

Além disso, a entrada de veículos motorizados só será permitida com a prévia autorização da Setur, para serviços e eventos pontuais, com exceção de bicicletas, skates e semelhantes.

É permitido a pesca amadora, na modalidade desembarcada, respeitando o período de proteção à reprodução natural dos peixes, de acordo com as legislações ambientais vigentes, e fora da área delimitada para uso dos banhistas.

Não é permitido entrar ou portar garrafas de vidro, latas, facas e outros utensílios de lâminas de corte enquanto estiver na água ou nos decks.

O usuário que promover briga, algazarra ou qualquer tipo de perturbação da ordem pública deverá ser retirado do local sem direito a qualquer ressarcimento.

Fica proibido o comércio ambulante de qualquer natureza no interior e estacionamento do balneário, exceto quando autorizado previamente pela Setur em eventos pontuais.

Também é proibido o uso de churrasqueiras, salvo as colocadas à disposição do usuário pela administração do local na área delimitada para isso.

Os quiosques instalados no local terão seu uso permitido após agendamento e mediante o recolhimento do devido preço público, a ser estabelecido mediante decreto. "No caso de uso filantrópico ou de entidades da federação e funcionários públicos, será cobrada apenas a taxa de limpeza", acrescenta.

A carga e descarga de qualquer mercadoria e similares somente poderão ser efetuadas até as 11h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

A utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro no interior e nas dependências do balneário deverá ter autorização prévia da Setur.

A entrada de animais de estimação está permitida.

Os objetos encontrados nas dependências do local serão recolhidos e poderão ser retirados pelos interessados mediante comprovação da propriedade, até o prazo de 30 dias. "Os objetos não reclamados neste período serão, após os procedimentos pertinentes, doados ao Fundo Social da Solidariedade", complementa.

O descumprimento às normas sujeitará o infrator à aplicação de advertência e suspensão do direito de frequentar o local pelo prazo de 90 dias, de acordo com a gravidade, extensão e dolo do ato, incorrendo em proibição definitiva em caso de reincidência específica.

Os responsáveis por prejuízos causados ao balneário ficarão responsáveis a arcar as respectivas despesas de reparação, sob pena de serem aplicadas medidas punitivas. Para isso, será nomeada uma comissão formada por três membros, a qual analisará cada caso e proferirá a decisão após a devida defesa do infrator, no prazo de 10 dias, sendo garantido a ele o contraditório e a ampla defesa, que poderão ser exercidos no prazo de 15 dias.

 

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