A lei prevê que a cobrança municipal deverá estar instituída até 30 de junho, após votação nas câmaras dos vereadores
De acordo com a síntese de indicadores sociais do IBGE (edição de 2019), 37 de cada 100 brasileiros residem em domicílio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico: coleta de lixo, abastecimento de água potável por rede de abastecimento ou esgotamento sanitário por rede coletora.
As mudanças estabelecidas na legislação do saneamento básico, a partir da Lei nº 14.026/2020, prevêem a universalização desses serviços até 2033. Os novos prefeitos, que serão eleitos agora em novembro, deverão fazer a adaptação dos municípios às exigências da lei para acessar recursos para melhoria do saneamento básico, como participar de consórcios regionais com outras cidades na prestação dos serviços, aderir a uma agência reguladora e estabelecer novos mecanismos de cobrança.
No caso dos resíduos sólidos, o governo federal está elaborando um plano nacional após a realização de consulta pública. A lei prevê que a cobrança municipal deverá estar instituída até 30 de junho, após votação nas câmaras dos vereadores. “Imagina iniciar o mandato com desemprego, com redução de salário, com economia fraca e ter que instituir cobrança”, assinala Cláudia Lins, supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Social da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
MP proíbe cobrança diferenciada entre Pix e dinheiro e reforça a gratuidade e o sigilo bancário nas transações digitais.
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