O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Francisco José Dias Gomes, rejeitou a liminar solicitada pelo vereador Enio Luiz Tenório Perrone contra as obras de mais de R$ 700 mil na Câmara Municipal. O magistrado alegou ausência dos requisitos legais no pedido do vereador.
Enio Perrone já havia ajuizado, sem sucesso, outra ação contra a reforma no mês anterior. Quanto ao suposto fatiamento do pregão, o juiz referenciou o Ministério Público, que descartou "fracionamento fraudulento". O princípio de regularidade do ato administrativo foi enfatizado pelo juiz, destacando a presunção de legitimidade.
A Câmara foi notificada para fornecer informações ao Poder Judiciário em 10 dias. Apesar da negação da liminar, o julgamento do mérito da ação movida por Perrone ainda está pendente.
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