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Eleitores com sintomas de covid-19 são orientados a não votar

05/11/2020 14:58:59

Aos que forem orientados a não comparecer no dia da votação, a justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Eleitores com febre ou que tenham contraído covid-19 a partir do dia 1° de novembro não devem comparecer aos locais de votação, de acordo com recomendação do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, divulgada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

De acordo com o plano, o uso de máscara de proteção durante as sessões é obrigatório, assim como a disponibilização de álcool gel.  Os locais de votação não terão medição de temperatura, para evitar aglomerações. O documento também recomenda que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação, reduzindo a chance de contaminação. 

Os locais de votação terão uma hora a mais de funcionamento. As escolas irão abrir às 7h e não às 8h, e serão fechadas às 17h. Não será disponibilizado o sistema de biometria, para evitar a formação de filas. Aos que forem orientados a não comparecer no dia da votação, a justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

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