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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Nunes Marques, rejeitou o Recurso Especial Eleitoral interposto por Valmir dos Santos, Eudes Elias da Silva e Paulo César de Oliveira Lima, que contestavam o deferimento da candidatura de Milton Carlos de Mello ao cargo de prefeito de Presidente Prudente/SP nas eleições de 2024.
A decisão foi assinada na data de ontem, quarta - feria (5), e manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que já havia afastado a inelegibilidade do candidato e aplicado multa por litigância de má-fé aos impugnantes.
Principais Pontos da Decisão:
Falta de Prequestionamento: O TSE entendeu que os recorrentes não apresentaram adequadamente os fundamentos jurídicos em instâncias anteriores, tornando o recurso inadmissível.
Preclusão e Inovação Recursal: Parte dos argumentos apresentados foi considerada preclusa (fora do prazo adequado) ou só foi incluída na instância superior, contrariando as normas processuais.
Fato Superveniente: O tribunal reforçou que condenações criminais ocorridas após as eleições não podem ser usadas para barrar uma candidatura, conforme jurisprudência consolidada.
Manutenção da Multa por Litigância de Má-Fé: Os impugnantes foram penalizados por tumultuar o processo com argumentos juridicamente inconsistentes.
Com essa decisão, o registro de candidatura de Milton Carlos de Mello foi mantido e o recurso dos impugnantes foi definitivamente rejeitado.