Eleitores que não votaram no dia 6 de outubro devem apresentar justificativa até a data limite
Foto - Representação internet
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não compareceu às urnas no dia 6 de outubro deve justificar a ausência até 60 dias após cada turno da votação. Para quem não justificou no dia da eleição, o prazo final para regularizar a situação é 5 de dezembro. A informação foi divulgada pela analista judiciária da 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Fernanda Martins da Silva Oliveira.
A justificativa, que deve ser feita por meio de documentos comprobatórios, precisa demonstrar a razão que impediu o eleitor de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição. De acordo com Fernanda Oliveira, estar fora do domicílio eleitoral no dia da votação é uma justificativa válida apenas no próprio dia, e não após o pleito.
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