Decisão reafirma normas sanitárias e de saúde pública, proibindo a prática em áreas urbanas para evitar riscos à saúde e ao bem-estar coletivo.
Foto - Reprodução iantenet
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que proíbe a criação de galinhas-d'angola em um condomínio de Presidente Prudente, no interior do estado. O condomínio Vale do Café havia autorizado, em assembleia, a introdução das aves com o objetivo de controlar uma infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária local foi chamada para investigar a situação após uma denúncia de moradores sobre problemas causados pela criação dos animais, como sujeira das fezes e a proliferação de doenças.
A fiscalização indicou que a criação de galinhas em áreas urbanas infringe leis municipais e estaduais, que proíbem essa prática devido aos riscos à saúde pública e ao incômodo para os vizinhos
O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, destacou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre as normas sanitárias e de saúde pública, que visam proteger o bem-estar coletivo. Além disso, o desembargador enfatizou que a criação de galinhas-d’angola em áreas urbanas é proibida devido aos riscos sanitários e zoonóticos, como a proliferação do mosquito palha, transmissor da Leishmaniose. “A criação dessa espécie é permitida apenas em propriedades rurais, desde que apresentem condições sanitárias adequadas,” finalizou.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins.
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