O Procon-SP informou que as lojas não são obrigadas a trocar presentes após o Natal.
Foto - Reprodução intenet
A troca de presentes após o Natal é uma prática comum, mas nem sempre obrigatória. O Procon-SP esclarece que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não agradaram ou não serviram, a menos que a possibilidade tenha sido expressamente informada no momento da compra, ou se o item apresentar defeito.
O Procon-SP reforça a importância de os consumidores se informarem antes da compra, especialmente quando o presente pode não ser adequado para quem o recebe. Além disso, é essencial manter a integridade do produto, com a etiqueta intacta e a nota fiscal ou recibo de compra guardados para eventuais trocas.
Itens em promoção
Consumidores que compram itens em promoção também têm direitos garantidos. No entanto, é importante ter atenção, pois esses produtos podem estar danificados ou com pequenos defeitos. Caso isso ocorra, é recomendável que o consumidor solicite a descrição do estado do item na nota fiscal ou no pedido.
No caso de troca, o valor pago deve ser mantido, mesmo que o preço tenha sido alterado por conta de promoções ou aumentos. Quando o produto trocado for o mesmo modelo (mudando apenas tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir complemento de preço, e o consumidor não pode pedir abatimento caso haja diferença de preço entre a compra e a troca.
Troca por defeito
Se o produto comprado apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para reparar o defeito. Se o problema não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. No caso de produtos essenciais ou defeituosos a ponto de comprometer suas características, o consumidor tem direito à troca imediata ou devolução do valor pago.
Prazo para troca
Para questões de gosto ou tamanho, o que vale é o que foi acordado com a loja no momento da compra. As condições para troca devem estar claramente informadas. No caso de defeito, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir da constatação do problema.
Compras online – direito de arrependimento
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento. Esse direito pode ser exercido em até sete dias após a compra ou o recebimento do produto. A desistência deve ser formalizada por escrito e, caso o produto já tenha sido entregue, ele deve ser devolvido, com o consumidor recebendo o valor pago de volta.
Para resolver problemas de troca ou reclamações, os consumidores podem procurar o Procon de sua cidade ou estado. Em São Paulo, é possível consultar o site oficial do Procon-SP: www.procon.sp.gov.br.
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