Período de Proteção à Reprodução de Peixes Começa Sexta-feira (01) com Proibição de Pesca e Restrições de Métodos
Foto - Reprodução internet
A piracema, período de migração dos peixes para reprodução, começa nesta sexta-feira e segue até 28 de fevereiro de 2025. A Polícia Militar Ambiental afirma que as restrições à pesca seguem as normas da Instrução Normativa nº 25/09, visando proteger a reprodução dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Locais proibidos para pesca
De acordo com a normativa, a pesca está proibida em todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:
- Lagoas marginais;
- Áreas a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- Áreas até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de usinas hidrelétricas e mecanismos de transposição de peixes;
- Áreas até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
- Trecho do Rio Tietê entre a barragem da Usina de Nova Avanhandava e a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama (SP);
- Trecho do Rio Paranapanema entre a barragem de Rosana e sua foz, na divisa de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
- Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho, São José dos Dourados, Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
- Entornos dos Parques Estaduais do Morro do Diabo, do Rio do Peixe e do Rio Aguapeí, além da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Proibições específicas
Além das restrições por área, estão proibidos:
- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive para ornamentação e aquariofilia;
- Uso de materiais perfurantes, como arpão e fisga;
- Uso de animais aquáticos vivos ou mortos como iscas, exceto peixes da bacia criados em cativeiro com nota fiscal.
Pesca permitida
É permitida a pesca desembarcada em rios usando linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais, nos locais não mencionados na normativa. Nos lagos de usinas hidrelétricas, a pesca embarcada é permitida para espécies não nativas, como tilápia, tucunaré, bagre-africano e outras. Pescadores profissionais têm pesca sem limite de cota, enquanto pescadores amadores têm limite de 10 kg mais um exemplar.
A normativa não se aplica a pescados de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, desde que registrados no órgão competente e cadastrados no Ibama, com nota fiscal.
Fiscalização e penalidades
A Polícia Ambiental realizará fiscalização em estoques de peixes in natura em estabelecimentos, com exigência de declaração de estoque até o segundo dia útil após o início da piracema. A multa mínima para infrações é de R$ 1 mil, além de possíveis apreensões de materiais e sanções previstas na Lei nº 9.605/1998.
Para consulta especifica acesse a normativa disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Instrucao_normativa/2009/in_ibama_25_2009_normaspescaperiodoreproducao_pr.pdf
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