Decisão foi tomada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo.
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu nesta terça-feira (22) uma liminar que suspende o decreto municipal 32.836/2022, que havia cancelado a Inscrição Tributária Municipal (ITM) da empresa responsável pelo título de capitalização conhecido como “Prudentina Cap”.
Em seu despacho, o magistrado mandou notificar o prefeito Ed Thomas (PSB) para o cumprimento da liminar, bem como para prestar informações sobre o caso no prazo de dez dias.
A liminar foi deferida pelo Poder Judiciário no âmbito de um mandado de segurança cível impetrado pela empresa Costa e Teodoro Serviços Ltda. contra o decreto publicado pelo prefeito Ed Thomas na última sexta-feira (18).
Crime ocorreu em 2019. Vítima foi esfaqueada no pescoço. Um outro homem, que deu fuga ao assassino também foi condenado.