Liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia foi negada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar para suspender o decreto do governo do estado de São Paulo que proíbe celebrações religiosas.
A decisão contraria o ministro Kassio Marques, que determinou no último sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos, desde que respeitem os protocolos sanitários.
Agora, caberá ao plenário do STF dar a palavra final sobre a liberação, ou não dos cultos e missas.
Decisão foi tomada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo.