Juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes, estipulou ainda uma multa diária de R$ 10 mil, caso determinação seja descumprida
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou que a concessionária de transporte coletivo Prudente Urbano forneça, em um prazo de três dias, o seu balanço contábil do ano-base de 2020 e o balancete de verificação referente ao primeiro semestre de 2021.
Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado estipulou uma multa diária de R$ 10 mil contra a empresa.
Na liminar desta quinta-feira (30), Beraldo ainda mandou citar a Prudente Urbano, para que, em um prazo de 15 dias, ofereça contestação, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações do Poder Executivo.
O juiz reconheceu ainda que a Prefeitura “tem justo e jurídico interesse em obter os documentos postulados”.
Decisão foi tomada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo.