Ministério Público indica que Sandra Aparecida de Souza contratou um escritório de advocacia, mesmo existindo uma procuradoria municipal
Foi julgada parcialmente procedente uma ação contra a ex-prefeita de Rosana, Sandra Aparecida de Souza, e um escritório de advocacia, por improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), durante o mandato de Sandra na prefeitura de Rosana o município contratou o escritório citado para fazer a defesa de todas as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), mesmo existindo uma procuradoria municipal para isso.
De acordo com o MP o escritório teria recebido mais de R$ 180 mil. Foi anulado o contrato com o administrativo e exigido o ressarcimento aos cofres públicos com a condenação também foi declarada a suspensão dos direitos políticos de Sandra por cinco anos e pagamento de multa no valor de R$ 187 mil.
Decisão foi tomada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo.