Janeiro de 2022 será um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a lei que torna obrigatória em todo país a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos. O procedimento simplifica a adesão ao benefício e ainda evita que o cliente tenha que que sair de casa. Atualmente, nos 24 municípios atendidos pela Energisa Sul-Sudeste na região de Presidente Prudente, são 31.301 clientes cadastrados na Tarifa Social.
A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e, por isso, implantou em 2019 a inscrição automática.
Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energisa Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), mas não precisa ir até a concessionária.
As empresas distribuidoras de energia farão o cruzamento dos dados enviados pelo ministério com o banco de dados de clientes, identificando, assim, aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os Cras para fazer o cadastro. É fundamental ter o NIS (Número de Identificação Social).
O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende aos pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Aqueles que consomem de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês recebem desconto de 10%. E para consumos superiores a 220 kWh, não há desconto.
Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do governo federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada.