Nomes simples, curtos e bíblicos estão na moda em 2021. Esta foi a tendência observada pelos 7.658 Cartórios de Registro Civil brasileiros responsáveis por registrar os nascimentos dos quase 2.5 milhões de recém-nascidos neste ano. Embora pelo segundo ano consecutivo Miguel, com 28.301 registros entre os homens, e Helena, com 21.890 entre as mulheres, sigam na liderança entre os mais escolhidos.
É o caso de Gael, que até 2019 não figurava na lista dos 50 nomes mais escolhidos e, em 2020, passou a ocupar a 10ª posição da lista oficial dos Cartórios brasileiros, em 2021 já é o terceiro nome mais escolhido entre os meninos. O mesmo se aplica a Theo, 36º em 2019, sexto em 2020 e agora na sétima colocação.
Entre as mulheres se observa o mesmo com o aparecimento de nomes curtos e bíblicos despontando na lista dos 50 mais. Neste cenário surgem Eloa e Liz, pela primeira vez ranqueados entre os nomes mais buscados entre as meninas. Preferência nacional, Helena segue à frente entre os mais escolhidos, seguido por Alice, Laura, Valentina e Heloísa, tendo entra elas apenas a variação de Marias.
O ranking dos nomes mais registrados permite encontrar realidades regionais marcantes no país. Em três Estados do Nordeste o nome mais registrado foi feminino, com Maria Alice em Pernambuco, Maria Cecília em Alagoas e Maria Alice na Paraíba. Em quatro estados da região: Maranhão, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará -, João Miguel foi o mais escolhido. Miguel dominou as escolhas no Sul, Centro-Oeste e em parte do Sudeste, São Paulo e Minas Gerais, enquanto Gael foi o nome mais escolhido no Acre, no Amapá e na Bahia.
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade entre 18 e 19 anos sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.