Obrigatoriedade do retorno presencial vale a partir do dia 17 de novembro
A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) de Presidente Prudente publicou na edição extraordinária do Diário Oficial desta terça-feira (09) a Portaria Nº. 124/2021, que traz as normativas da frequência obrigatória de 100% dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA da rede municipal, cessando o revezamento a partir do dia 16 de novembro.
A decisão vem em atendimento à recomendação do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), órgão do Ministério Público Estadual (MPE).
O documento estabelece que as atividades remotas serão permitidas somente aos alunos do grupo de risco da Covid-19, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento à frequência presencial.
Vale ressaltar que as aulas presenciais na rede municipal foram retomadas em 16 de agosto, no formato de revezamento.
Outras duas etapas de votação estão previstas até o fim de abril para definir as instituições que adotarão o novo modelo educacional
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A lista com os nomes dos pré-selecionados já está disponível no site oficial