Obrigatoriedade do retorno presencial vale a partir do dia 17 de novembro
A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) de Presidente Prudente publicou na edição extraordinária do Diário Oficial desta terça-feira (09) a Portaria Nº. 124/2021, que traz as normativas da frequência obrigatória de 100% dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA da rede municipal, cessando o revezamento a partir do dia 16 de novembro.
A decisão vem em atendimento à recomendação do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), órgão do Ministério Público Estadual (MPE).
O documento estabelece que as atividades remotas serão permitidas somente aos alunos do grupo de risco da Covid-19, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento à frequência presencial.
Vale ressaltar que as aulas presenciais na rede municipal foram retomadas em 16 de agosto, no formato de revezamento.
Candidatos podem escolher até dois cursos e têm até o dia 21 para se inscrever no processo seletivo utilizando a nota do Enem 2024.
Inscrições para o programa vão até sexta-feira; escolas atenderão estudantes com refeições balanceadas durante janeiro.
Famílias interessadas em garantir vaga para atendimento de crianças durante o mês de janeiro devem se cadastrar até sexta-feira (12) na Secretaria Municipal de Educação.
Medida busca promover um ambiente escolar mais produtivo e harmonioso, com exceções para fins pedagógicos e inclusão de alunos com deficiência.
Município é destaque nacional em práticas educacionais voltadas à infância