Alunos devem frequentar no mínimo 1/3 de aulas presencialmente; demais atividades podem ser mediadas por tecnologia ou não
O secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares, homologou a deliberação do Conselho Estadual da Educação sobre o retorno das aulas presenciais no Estado de São Paulo.
As orientações, publicadas na edição deste sábado (16) do Diário Oficial, valem para as unidades da rede estadual e privada. As orientações também valem para as escolas da rede municipal, caso não haja conselho municipal de educação.
A carga horária mínima anual obrigatória será de 800 horas para o ensino fundamental e médio, sendo no mínimo 1/3 dessas horas realizadas de forma presencial. As demais horas podem ser cumpridas remotamente, mediadas ou não por tecnologia.
Alunos incluídos em grupos de risco poderão, mediante atestado médico, realizar seu processo de ensino/aprendizagem exclusivamente por meios remotos. Presencialmente ou de forma remota, a frequência mínima dos alunos nas aulas deve ser de pelo menos 75%.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
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