A Prefeitura de Prudente, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur), conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em julgado da Ministra Rosa Weber, a suspensão da liminar que assegura a permanência dos 294 professores temporários contratados pelo município para vagas de afastamentos temporários e imprevisíveis, como licença saúde e licença maternidade.
De acordo com o procurador municipal da Seajur e autor do pedido, João David Ferreira Leite, caso a decisão fosse julgada desfavorável, todos os 294 professores temporários, sendo 116 de educação infantil e 178 professores I (fundamental), seriam obrigatoriamente exonerados nessa segunda-feira (28), o que ocasionaria um prejuízo a 6.193 alunos da rede municipal.
A secretária da Seduc, Sirlei Oliveira, afirmou que o cenário seria de caos, caso os professores temporários fossem realmente exonerados. “Teríamos mais de 6 mil alunos sem atendimento, um prejuízo incalculável no ano letivo, na aprendizagem e também no desenvolvimento dessas crianças”.
Conforme a secretária, os professores temporários são contratados para substituírem as salas de aulas que são ocupadas por docentes do quadro efetivo, mas que, por algum motivo, precisaram ser afastados. “São professores designados à EJA, professores que assumiram a função de articulador do Cidadescola, professores que estão em substituição ao diretor, doentes, readaptados, dentre outras situações”, explicou Sirlei.
Ainda segundo o procurador Municipal, João David Ferreira Leite, o município não pode contratar professores efetivos para preencher as ausências, pois a vaga permanece sendo do professor que está licenciado, portanto, a contratação temporária é indispensável.
“Isso mostra que as hipóteses de contratação da Lei Complementar Municipal Nº 250/2020 não são inconstitucionais, estão de acordo com a jurisprudência do STF, que inclusive decidiu da mesma maneira em relação à Lei de contratação temporária adotada pelo Governo Estadual”, mencionou o procurador.
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