A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou nesse sábado, em Diário Oficial, a Resolução 09, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual, programada para esta quarta-feira. A principal mudança prevê que os responsáveis legais pelos estudantes apresentem o comprovante de vacinação completa contra Covid-19 do aluno.
O artigo 16 ainda determina que a apresentação ocorra durante o segundo bimestre. A data considera o tempo máximo para um estudante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer tomar as duas doses. Alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica deverão apresentar atestado.
A resolução ainda determina que a falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.
As aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes, conforme orientação da Comissão Médica da Educação, ratificada pelo Comitê Científico.
O retorno presencial das aulas da rede estadual de São Paulo é obrigatório desde novembro de 2021, embasado na recuperação pedagógica dos estudantes e com o aval das autoridades sanitárias.
Candidatos podem escolher até dois cursos e têm até o dia 21 para se inscrever no processo seletivo utilizando a nota do Enem 2024.
Inscrições para o programa vão até sexta-feira; escolas atenderão estudantes com refeições balanceadas durante janeiro.
Famílias interessadas em garantir vaga para atendimento de crianças durante o mês de janeiro devem se cadastrar até sexta-feira (12) na Secretaria Municipal de Educação.
Medida busca promover um ambiente escolar mais produtivo e harmonioso, com exceções para fins pedagógicos e inclusão de alunos com deficiência.
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