Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado
O prazo para a quitação da primeira parcela do 13º salário terminou na última segunda-feira (30). Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.
Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, reforça que a multa pode ser dobrada em casos de reincidência. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho", explica ele.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.
O valor do 13º corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.
Dados do CAGED mostram queda no número de vagas na cidade, com exceção do comércio, que registrou crescimento no número de contratações.
Farinha, principal insumo, ficará mais cara devido à importação de trigo; aumento preocupa consumidores.
Primeira parcela paga até sexta e segunda parcela a partir de 1º de dezembro; trabalhadores devem ficar atentos à tributação e cálculos proporcionais.
Vitalino Crellis, presidente do Sincomércio