Primeira parcela paga até sexta e segunda parcela a partir de 1º de dezembro; trabalhadores devem ficar atentos à tributação e cálculos proporcionais.
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O 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas, começa a ser pago até sexta-feira (29), referente à primeira parcela. A segunda parcela será paga aos trabalhadores com carteira assinada a partir de 1º de dezembro, com o pagamento final até 20 de dezembro. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o 13º salário, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que institui a gratificação natalina, têm direito ao 13º os seguintes grupos:
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o 13º será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Porém, quem for demitido por justa causa perde o benefício.
O 13º salário será integral para quem trabalhou por pelo menos 12 meses na mesma empresa. Caso o trabalhador tenha trabalhado por menos tempo, ele receberá o benefício proporcionalmente. O cálculo é feito com base em 1/12 (um doze avos) do valor do salário total de dezembro para cada mês trabalhado.
Se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o mês será descontado do cálculo do 13º.
O 13º salário sofre tributação de Imposto de Renda, INSS, e, no caso do empregador, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os descontos tributários só incidem na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto.
Esses valores são informados pelo trabalhador no momento da declaração anual do Imposto de Renda.
Vitalino Crellis, presidente do Sincomércio