O isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, deverá ser feito por sete dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito na tarde dessa segunda-feira pelo ministro Marcelo Queiroga.
“Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro ao explicar as novas diretrizes.
Aqueles que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia poderão sair do isolamento antes do prazo de sete dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.
Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre e sem o uso de antitérmico para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre e sem o uso de antitérmico há pelo menos 24 horas.
Aqueles que não realizaram a testagem até o 10º dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre e sem o uso de antitérmico há pelo menos 24 horas, poderão sair do isolamento ao fim do 10º dia.
Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o 10º dia, como o uso de máscaras, higienizar as mãos e evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.